Parece que é um Código, mas ainda não é. Eu explico:
A partir de hoje temos em vigor:
a) Lei 7 de 2009 – Novo Código do Trabalho;
b) Lei 35 de 2004 – Regulamentação do Código do Trabalho;
c) Lei 99 de 2003 – anterior Código do Trabalho
d) Transcrição total ou parcial de 11 Directivas da União Europeia.
No total, estão agora em vigor 1754 artigos, faltando: Legislação complementar, Legislação Especial e Código do Processo do Trabalho.
Ou seja, dentro de três meses, é provável que estejam em vigor mais de 2500 normas aplicáveis ao Direito do Trabalho mas dispersas por diferentes instrumentos.
Se a criação de um Código do Trabalho foi feita em nome da “simplificação”, o resultado deixa muito a desejar.
Entretanto, temos enormes dificuldades de interpretação das novas regras, aplicações indevidas dos preceitos e violações grosseiras dos mais elementares direitos.
Ou seja, precisávamos de uma ASAE do trabalho para que a lei fosse efectivamente cumprida.
Nestes tempos de crise, continua a fazer sentido um Código que visava flexibilizar as relações de trabalho num quadro de crescimento económico?
Não seria mais sensato suspender a aplicação até 31 de Dezembro do corrente ano e elaborar um espécie de Plano de Contingência para a Preservação do Emprego, apoiando as empresas e os trabalhadores?
Por cada desempregado são afectadas, em média, 4 pessoas.
Não precisarão as famílias de apoios garantísticos dos seus rendimentos para que a procura interna sustente a recuperação económica?
Estas e outras questões estão a ser evitadas ao mesmo tempo que se discute o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo e o plano de promoção do turismo interno.
Não será uma inversão de prioridades?
Vamos ver o que vai acontecer!!!
1 comentário:
Bem-haja pela s/ útil informação.
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