terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Entrada em vigor do Código do Trabalho!

Parece que é um Código, mas ainda não é. Eu explico:

 

A partir de hoje temos em vigor:


a) Lei 7 de 2009 – Novo Código do Trabalho;

b) Lei 35 de 2004 – Regulamentação do Código do Trabalho;

c) Lei 99 de 2003 – anterior Código do Trabalho

d) Transcrição total ou parcial de 11 Directivas da União Europeia.

 

No total, estão agora em vigor 1754 artigos, faltando: Legislação complementar, Legislação Especial e Código do Processo do Trabalho.

Ou seja, dentro de três meses, é provável que estejam em vigor mais de 2500 normas aplicáveis ao Direito do Trabalho mas dispersas por diferentes instrumentos.

Se a criação de um Código do Trabalho foi feita em nome da “simplificação”, o resultado deixa muito a desejar.

Entretanto, temos enormes dificuldades de interpretação das novas regras, aplicações indevidas dos preceitos e violações grosseiras dos mais elementares direitos.

Ou seja, precisávamos de uma ASAE do trabalho para que a lei fosse efectivamente cumprida.

Nestes tempos de crise, continua a fazer sentido um Código que visava flexibilizar as relações de trabalho num quadro de crescimento económico?

Não seria mais sensato suspender a aplicação até 31 de Dezembro do corrente ano e elaborar um espécie de Plano de Contingência para a Preservação do Emprego, apoiando as empresas e os trabalhadores?

Por cada desempregado são afectadas, em média, 4 pessoas.

Não precisarão as famílias de apoios garantísticos dos seus rendimentos para que a procura interna sustente a recuperação económica?

 

Estas e outras questões estão a ser evitadas ao mesmo tempo que se discute o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo e o plano de promoção do turismo interno.

Não será uma inversão de prioridades?

 

Vamos ver o que vai acontecer!!!

 

 

1 comentário:

Pedro Cruz disse...

Bem-haja pela s/ útil informação.